DECRETO N. 26.357, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138 de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação um (1) cargo de Motorista - QSE-PP-III - Classe
"G" lotado no Departamento do Ensino Profisssional e provido em estagio
probatório pelo sr Sebastião Salvino.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, um (1) cargo de Motorista - QSE-PP-III -
Classe "G" lotado no Departamento de Educação e provido
em estágio probatório pelo sr Salvador Moscato
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários relotados
pelo presente decreto serão apostilados pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Educação e as apostilas
publicadas no órgão oficial;
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado de Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral