DECRETO N. 26.357, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138 de 18-8-1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação um (1) cargo de Motorista - QSE-PP-III - Classe "G" lotado no Departamento do Ensino Profisssional e provido em estagio probatório pelo sr Sebastião Salvino.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Motorista - QSE-PP-III - Classe "G" lotado no Departamento de Educação e provido em estágio probatório pelo sr Salvador Moscato
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários relotados pelo presente decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e as apostilas publicadas no órgão oficial;
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado de Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral