DECRETO N. 26.359, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956
Altera especificação de disciplinas a que se destinam cargos docentes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Mestre, Padrão "K", da Tabela II
da Parte Permanente do Quadro do Ensino, lotados em. Escolas Técnicas e
Escolas Industriais, subordinadas ao Departamento do Ensino
Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
destinados as disciplinas de "Forja", "Tornearia" e "Entalhação" passam
a ter a especificação de disciplinas a que se destinam alteradas da
seguinte forma:
1 - Mestre (Forja) fica alterado para Mestre (Mecânica de Maquinas);
2 - Mestre (Tornearia), fica alterado para Mestre (Marcenaria):
3 - Mestre (Entalhação), fica alterado para - Mestre ( Marcenaria: Entalhação).
Artigo 2.º - As alterações referidas no artigo anterior
far-se-ão, para os cargos providos em caráter efetivo, à medida que se
verificar a sua vacância;
Artigo 3.º - Os titulos dos ocupantes interinos dos cargos
aludidos no artigo 1.° serão apostilados pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará entre vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral