DECRETO N. 26.361, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerários no Departamento do Ensino Profissional.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que as Escolas Artezanais de Tupã e São José do Rio Preto não têm nenhum cargo burocrático lotado, e que por lei as funções dessa natureza em tais estabelecimentos devem ser atribuídas a extranumerários, até a criação dos cargos para o quadro próprio,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admissao dos srs. Alcir Ranieri e d. Terezinha Gomide para exercerem, como extranumerários mensalistas, referência 22, funções de Escriturários no Departamento do Ensino Profissional, em claros das dispensas dos srs. João Ferreira da Costa e Omar Stella Marchetti, ficando com exercício, respectivamente na Escola Artezanal de Tupã e na Escola Artezanal de São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral