DECRETO N. 26.362, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir servidor extranumerário para a Diretoria de Publicidade Agricola.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Considerando a urgente necessidade que há de se dotar a Diretoria de Publicidade Agricola de pessoal indispensável à manutenção, sem solução de continuidade, dos serviços de divulgação dos modernos métodos de produção agricola.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir o sr. Adherbal de Oliveira Figueredo, para exercer como extranumérico mensalista as funções de Assistente Técnico, mediante o salário da referencia 29 - Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, na Diretoria de Publicidade Agricola, observado o disposto no item VI do artigo 28 da lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954. onerando a despesa nêste exercício a verba n. 249 - alinea 101 - Mensalistas - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral