DECRETO N. 26.362, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir
servidor extranumerário para a Diretoria de Publicidade Agricola.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando
a urgente necessidade que há de se dotar a Diretoria de
Publicidade Agricola de pessoal indispensável à manutenção, sem solução
de continuidade, dos serviços de divulgação dos modernos métodos de
produção agricola.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de
abril de 1956, autorizada a admitir o sr. Adherbal de Oliveira
Figueredo, para exercer como extranumérico mensalista as funções de
Assistente Técnico, mediante o salário da referencia 29 - Cr$ 6.400,00
(seis mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, na Diretoria de
Publicidade Agricola, observado o disposto no item VI do artigo 28
da lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954. onerando a despesa nêste
exercício a verba n. 249 - alinea 101 - Mensalistas - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral