DECRETO N. 26.363, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Revoga o artigo 1.° do Decreto n. 26.327, de 27 de agôsto de 1956 e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 1.° do Decreto n. 26.327, de 27 de agôsto de 1956 e restaurados em sua redação original os artigos 27, 49. 51, § 1.° artigo 59 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 25.342 de 9 de janeiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral