DECRETO N. 26.365, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1956

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Queiroz, no município de Pompéia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no município de Pompéia a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Queiroz.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.