DECRETO N. 26.366, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1956
Cria a 16.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circunscrição da Capital - Santo Amaro, com sede na localidade conhecida por Jardim São Luiz.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da
Capital - Santo Amaro - a 16.ª (decima sexta) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida por Jardim São Luiz.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.