DECRETO N. 26.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956

Determina o regime de trabalho em turnos consecutivos, da Secção de Bibliografia da Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112 item III, do Decreto-Lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941
Decreta:

Artigo 1.º - A Secção de Bibliografia, da Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, funcionará, ininterruptamente, nos dias úteis das 8 às 18 horas, com exceção dos sábados, quando o horário de funcionamento será das 9 às 12 horas.
Artigo 2.º - O pessoal em exercício na dependência referida no artigo anterior será distrubuido em duas turmas, mediante portaria da autoridade competente, observado o disposto no artigo 3.° do Decreto n. 24.305, de 7 de fevereiro de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto n. 25.042, de 18 de outubro de 1955.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral