DECRETO N. 26.367, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956
Determina o regime de trabalho em turnos consecutivos, da Secção de Bibliografia da Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112 item III, do
Decreto-Lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - A Secção de Bibliografia, da Diretoria de
Publicidade Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, funcionará, ininterruptamente, nos dias úteis das 8 às 18
horas, com exceção dos sábados, quando o horário de funcionamento será
das 9 às 12 horas.
Artigo 2.º - O pessoal em exercício na dependência referida no
artigo anterior será distrubuido em duas turmas, mediante portaria da
autoridade competente, observado o disposto no artigo 3.° do Decreto n.
24.305, de 7 de fevereiro de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto n. 25.042, de 18 de outubro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral