DECRETO N. 26.369, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ .. 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente:
§ 3.º - Aplicação do Saldo Financeiro 


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da prevista no artigo 1.°, ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1956

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.