DECRETO N. 26.369, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ ..
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), a seguinte dotação
do orçamento vigente:
§ 3.º - Aplicação do Saldo Financeiro
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da prevista no
artigo 1.°, ficam suplementadas as seguintes dotações
do mesmo orçamento:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1956
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.