DECRETO N. 26.370, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dipõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Paulicéia. comarca de Dracena, necessário à construção de predio
destinado ao Posto de Saúde de Paulicéia.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial um
terreno com a área de .... 1.155,00 m2 (um mil, cento e cinquenta e
cinco metros quadrados) situado no distrito e município de Paulicéia
comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao
Posto de Saúde de Paulicéia. que consta pertencer a Ezequiel Joaquim de
Oliveira, constituindo o lote n. 4 da quadra n. 8 do Patrimônio
Paulicéia medindo 35,00 ms. de frente para a Avenida das Indústrias.
por 33,00 ms. da frente aos fundos medidas essas constantes da planta
n. 2-1588 anexa ao Processo n. ..... 16.664-55 do Departamento Juridico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. ........ 286.8 80.2.28 280 - Próprios do
Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral