DECRETO N. 26.370, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dipõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paulicéia. comarca de Dracena, necessário à construção de predio destinado ao Posto de Saúde de Paulicéia.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial um terreno com a área de .... 1.155,00 m2 (um mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados) situado no distrito e município de Paulicéia comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Saúde de Paulicéia. que consta pertencer a Ezequiel Joaquim de Oliveira, constituindo o lote n. 4 da quadra n. 8 do Patrimônio Paulicéia medindo 35,00 ms. de frente para a Avenida das Indústrias. por 33,00 ms. da frente aos fundos medidas essas constantes da planta n. 2-1588 anexa ao Processo n. ..... 16.664-55 do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. ........ 286.8 80.2.28 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral