DECRETO N. 26.371, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n 25.743 de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir d. Liete Coronha de Souza para exercer como extranumerário mensalista as funções de Atendente mediante o salário da ref. 19 - Cr$ .... 4.000 00, na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde a fim de ter sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui observado o disposto no item VIII do artigo 28 da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 191 - alinea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr  na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral