DECRETO N. 26.371, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n
25.743 de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir d. Liete Coronha de
Souza para exercer como extranumerário mensalista as funções de
Atendente mediante o salário da ref. 19 - Cr$ .... 4.000 00, na Divisão
do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde a fim de ter sede de
exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui observado o disposto no
item VIII do artigo 28 da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954,
onerando a despesa nêste exercício a Verba 191 - alinea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral