DECRETO N. 26.372, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerarios para o Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública a da
Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743 de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir os seguintes
senhores, para exercerem como extranumerários mensalistas e diaristas,
as funções abaixo citadas, no Serviço de Medicina Social, a fim de
terem sede de exercício no Hospital de Clinica Geral de Mirandópolis,
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2
de outubro de 1954 onerando a despesa nêste exercício, a Verba 222 -
alineas 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" - do orçamento vigente:
de Medico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 11.400,00 mensais,
cada um: Massaiuky Otsuki, Nelson Fancelli Correia da Silveira, Luiz
Cugurra Helio Gondim Borges e Oswaldo Ferreira dos Santos;
de Operador de Raios X, mediante o salário da referência 26 - Cr$ 4.600,00 mensais: Pedro Scaranto,
de Técnico de Laboratório, mediante o salário da referência 27 - Cr$ 5.400,00 mensais: Helio Chaib;
de Auxiliar de Enfermagem, mediante o salário da
referência 26 - Cr$ 4.600.00 mensais d. Geda da
Conceição Mauricio;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 Cr$ 4.000,00 mensais,
cada um: Silvanira Lima Lanfranchi, Nella Jenny Farratom, Ignez
Figueiredo Eneas Donys, Aurelio Oliveira Neto, Geraldo Muniz Salibi,
Kazuko Takecaw , Therezinha de Lourdes Pereira, Ideicy Messias Monteiro
e Vicente Iorio;
de Contador e Guarda-Livros, mediante o salário da referência 28 - Cr$ 5.900.00 mensais: Leonel Francisco Peccini;
de Radiotelegrafista, mediante o salário da referência 26 - Cr$ 4.900,00 mensais: Luiz José de Souza;
de Artifice, mediante o salário da referência 22 Cr$ 4 400,00 mensais,
cada um: Aparecido da Silva Walter Pegado, Natal Cabrini e Cleto
Toledo;
de Artifice Auxiliar, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 4 000,00 mensais: d. Maria de Souza Athayde;
de Motorista, mediante o salário da referência 2 Cr$
1.400,00 mensais cada um: Cesário Bontempo e Aristides Teren e;
e
de Serviçal diarista mediante o salário na base mensal de Cr$ 3.200,00
(ref. 13), cada um: Leonidas de Silos, Erasmos de Oliveira e Geraldo
Lustosa Granja.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral