DECRETO N. 26.373, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários para o Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 autorizada a admitir os seguintes senhores para exercerem com extranumerarios mensalistas as funções abaixo citadas no Serviço de Medicina Social, da mesma Secretaria e fim de terem sede de exercício do Hospital de Clinica Geral de Miranópolis observando o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954 onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 222 - alinea 101 - Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Farmacêutico, mediante o salário da referência 33 - Cr$ 8. 400,00 o sr. Avelino Lourenço Domingues;
de Dentista mediante o salário da referência 32 Cr$ 8.400 00 o sr. Wildemar Marques Mauricio;
de Enfermeiro Prático mediante salário da referência 22 - Cr$ 4.400,00 cada um a sra. Maria Graciete Junqueira de Oliveira e o sr. Octacilio Dias de Souza;
de Escriturário mediante o salário da referência 22 - Cr$ 4.400,00 cada um o sr. Arcelio Lanfranchi e a sra. Walouria Antunes Machado;
de Almoxarife mediante o salário da referência 28 - Cr$ 5. 900,00 o sr. Nestor Gelli.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de Setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral