DECRETO N. 26.374, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 1 4.138 de 16 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Investigações da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "J" da carreira de Fotógrafo ocupado por Avelino Ginio integrado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 1.° da Lei n. 3.445, de 14 de agôsto de 1956;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor  Geral