DECRETO N. 26.375, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartorio do 1.° Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.° Escrevente, padrão "Q" do QJ-PP, lotado no cartório do 10.° Oficio Criminal da mesma comarca ocupado pelo Sr. Placido Santa Martha Piquet.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral