DECRETO N. 26.375, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartorio do 1.° Oficio Criminal da
comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.° Escrevente, padrão "Q" do
QJ-PP, lotado no cartório do 10.° Oficio Criminal da mesma comarca
ocupado pelo Sr. Placido Santa Martha Piquet.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto,
continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral