DECRETO N. 26.376, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956

Cria a 18.ª subdelegacia de polícia da 20.ª Circunscrição da Capital - Tucuruvi, com sede na localidade conhecida por Vila D. Pedro II.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 20.ª Circunscrição Policial da Capita - Tucuruvi - a 18.ª (décima oitava) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila D. Pedro II.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as ja existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa. feita a distribuição do Serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral