DECRETO N. 26.376, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956
Cria a 18.ª subdelegacia de polícia da 20.ª Circunscrição da Capital - Tucuruvi, com sede na localidade conhecida por Vila D. Pedro II.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 20.ª Circunscrição Policial da
Capita - Tucuruvi - a 18.ª (décima oitava) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila D. Pedro II.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as ja existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa. feita a distribuição
do Serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral