DECRETO N. 26.377, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956
Abre no Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr§ 8.000.000,00.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência dos Serviços do
Cafe da Secretaria da Fazenda, administradora do Patrimônio do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas com a subscrição do aumento de Cr$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzeiros) para Cr$ 23.000.000,00 (vinte e tres milhões de
cruzeiros) do capital social da Companhia de Armazens Gerais do Estado
de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da quota que cabe ao Patrimônio do Instituto de
Café do Estado de São Paulo nos dividendos a ser distribuidos pela
Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo aos seus acionistas
e retirada das reservas acumuladas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral