DECRETO N. 26.380, DE 6 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre requisição de transporte na Secretaria da Segurança Pública para os fins que especifica.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. e
atendendo às razões de ordem excepcional que deteminaram a expedição do Decreto n. 26.345 de 30 de agôsto de corrente ano:
atendendo ao elevado número de homens a serem recrutados para o serviço de policiamento diurno e noturno da Capital, o que justifica seja facilitado o transporte pelo Estado de candidatos selecionados à admissão na Guarda Civil de São Paulo e residentes no interior;
Decreta:

Artigo 1.º - Para os fins do Decreto n. 26.345 de 30 de agôsto do corrente fica atribuída ao Secretário da Segurança Pública competencia para autorizar a requisição de transportes a conta do Estado pelas autoridades policiais que lhe estão subordinadas, aos candidatos selecionados à admissão na Guarda Civil de São Paulo que residam no interior do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.