DECRETO N. 26.381, DE 8 DE SETEMBRO DE 1956
Dispôe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo da carreira de Quimico e Técnico-Químico, padrão "P" do
QSA-PS-II lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma
Secretaria ocupado pelo senhor Labieno de Barros Machado.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.