DECRETO N. 26.383, DE 8 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre fixação do preço do gêlo britado posto à disposição de pescadores na plataforma do Entreposto de Pesca de Ubatuba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixado em Cr$ 5 00 (cinco cruzeiros) o preço da pedra de gêlo britado, de 12,5 kg. (doze e meio), colocada à disposição dos interessados na plataforma do Entreposto de Pesca de Ubatuba, nêste Estado.
Artigo 2.º - As importâncias arrecadadas, provenientes dos e fornecimento, serão, obrigatoriamente, recolhidas ao "Fundo de Pesquizas e Fomento Zootécnico" e deverão ser aplicadas de acôrdo com o it m "f" do artigo 4.º do Decreto n. 25.319 de 30 de dezembro de 1955
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral