DECRETO N. 26.385, DE 8 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Estradas de
Rodagem da Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, 1 (um) cargo da classe "X" da carreira de Engenheiro, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria lotado
no Departamento de Obras Sanitárias e do qual é ocupante efetivo o
engenheiro Tude Bastos
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por
êste decreto será pago por conta da dotação orçamentária relativa ao
pessoal fixo mediante atesta os de frequência encaminhados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem ao Departamento de Obras Sanitarias
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º
será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila
publicado no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral