DECRETO N. 26.385, DE 8 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "X" da carreira de Engenheiro, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria lotado no Departamento de Obras Sanitárias e do qual é ocupante efetivo o engenheiro Tude Bastos
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto será pago por conta da dotação orçamentária relativa ao pessoal fixo mediante atesta os de frequência encaminhados pelo Departamento de Estradas de Rodagem ao Departamento de Obras Sanitarias
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicado no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral