DECRETO N. 26.387, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir e dr. José
Januário de Magalhães para exercer como extranumerário mensalista as
funções de Médico mediante o salário da referência Cr$ 11.400,00 na
Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da mesma
Secretaria, observado o disposto no item VIII, do artigo 28 da Lei n.
2.751 de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a
Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral