DECRETO N. 26.388, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ae suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1956 autorizada a admitir os senhores abaixo para exercerem como extranumerários mensalistas as seguintes funções na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde da mesma Secretaria observado o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n. 2 751 de 2 de outubro de 1954 onerando a despesa nêste exercício a Verba 191 - alinea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico mediante o salário da referencia 38 Cr$ 11.400,00 os drs João Dias de Abreu Decio Gladi Niwton Nucci nas vagas verificadas respectivamente com as dispensas dos drs. Cesar Fincatti por ato de 1.º, publicado a 5-4-1955, Celso Aguiar por ato de 13 publicado a 4-1-1956 e Fabic Freire, por ato de 1.º, publicado a .. 8-4-1956; e 
de Atendente, mediante o salário da referência 19, Cr$ 4. 000.00, dona Gercilia Mique na vaga resultante da dispensa do sr. Laio Gomes d'Oliveira, por ato de 6, publicado a 7-12-1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral