DECRETO N. 26.389, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento
Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.
28.381-55-SSPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743 de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir o dr. Juarez
Baptista Barreto para exercer, como extranumerário mensalista as
funções de Médico, mediante o salário da referência 38 Cr$ 11.400,00 no
Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria. na vaga
resultante da dispensa do dr. Waltrudes Baraldi, por ato de 16
publicado a 17 de agôsto de 1956 observado o disposto no item VI
do artigo 28, da Lei 2 751 de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa
nêste exercício, a verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 11 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.