DECRETO N. 26.390, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

Transfere estações de radio comunicações.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas dos municipios de Bananal Tupã São Manuel, Ibitinga Pirajui e Registro para os de Queluz, Dracena, Andradina, Apiaí, Pereira Barreto e Pariquera-Açu, respectivamente, as estações de radiocomunicação do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, observadas as disposições do Decreto n. 22 187 de 20 de abril de 1953 e do artigo 9.° do Decreto Federal n. 21.111, de 1 .° de março de 1932.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno dc Estado de São Paulo, aos 11 de Setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.