DECRETO N. 26.392, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
Extende ao "pessoal para obras" a suspensão de admissões previstas no Decreto n. 25.743, de 11-4-1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensiva ao "pessoal para obras" a suspensão
de admissões previstas no Decreto n. 25.743, de 14 de abril do corrente
ano
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Derville Allegretti
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.