DECRETO N. 26.393, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública imóvel que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando que pelo Decreto-lei n 18.037 de 4 de setembro de 1946, foi declarada de utilidade pública a área descrita em seu artigo 1.º, para fins de conservação e preservação da flora e fauna daquela região,
Considerando que o Conselho Florestal do Estado ja em 1939, em minucioso relatório ressaltava que "Essa reserva florestal de interêsse cientifico virá assim a ser um elo da série que consideramos necessária para a manutenção da biota nas ormações higrófilas E ela sera sem duvida nenhuma uma das mais interessantes por atender simultaneamente a dois imperativos: a garantia da estrada e seu embelezamento. Para as ciências naturais será de grande valor porque oferece elemementos preciosos e porque tem um acesso tão facil";
Considerando que hoje em dia não só persistem como avultam mesmo, os motivos para a proteção daquelas florestas, a fim de preservar, também, as caracteristicas de paisagens e locais permanentes dotados pela natureza
Considerando que os contrafortes das Serras do Mar e do Paranapiacaba são regiões onde maior é a influência das florestas como defensoras do solo, estabelizadoras do regime das águas, reguladoras do clima e embelezadoras da paisagem;
Considerando que na região de Caraguatatuba essas florestas além das caracteristicas apontadas emocuram e ornam a cidade sede do Município, aumentando os atrativos turisticos daquela estância balnearia;
Considerando, finalmente o imperativo do artigo 116 da Constituição do Estado de São Paulo - "O Estado e os Municipios preser arão a flora e fauna, criando-lhes reservas inviolaveis":
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante desapropriação Judicial ou por via amigável, e destinado à defesa da flora e fauna estaduais e ainda à proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza, um imóvel situado no município - distrito de Caraguatatuba comarca de São Sebastião com as seguintes caracteristicas: - área de 13.769,60 ha (treze mil setecentos e sessenta e nove hectares e sessenta centiares); divisas e confrontações - começam na barra do rio Verde com o rio Pardo ou Camburu próximo da Cachoeira Camburú, dai, pelo rio Pardo acima até sua cabeceira, junto à Serra do Mar: daí, seguem à direita, pela Serra do Mar até alcançar um marco de madeira cravado no espigão divisor Guaxinouba-Getuba dai, seguem à direita pelo referido espigão até encontrar a cabeceira do rio Guaxindubinha: daí, seguem pelo rio Guaxindubinha abaixo, até a barra dêste com o rio Guaxinduba dai, seguem à direita, pelo rio Guaxinduba acima, até um marco de madeira cravado junto à sua margem: dai, seguem à esquerda, com o rumo de SW 78º 45' e distância aproximada de 4.300 ms. até um marco de madeira situado junto a uma estrada e à margem do rio D'Ouro: desse ponto seguem as divisas pela referida estrada até encontrar um marco de madeira: desse ponto. com o rumo de SW 76° 00' e distância aproximada de 7 200 ms. até encontrar um marco de madeira: desse ponto com o rumo de SW 28º 30' e distância de cerca de 5.200 ms até encontrar um marco de madeira situado à margem esquerda do rio Camburú: desse ponto seguem as divisas pelo rio Camburú acima até encontrar a barra do rio Verde ponto de partida.
Artigo 2.º - O Imóvel descrito no artigo anterior e que é parte do 1.º perímetro discriminatório de Caraguatatuba. comarca de São Sebastião compôe-se de terras que por sentença passada em julgado foram declaradas devolutas particulares e de dominio municipal ficando a Fazenda do Estado autorizada:
I - A promover a desocupação imediata por via amigável ou judicial mediante indenização pelas benfeitorias e culturas daquelas declaradas devolutas que consta estarem na posse de José Antonio Zafa, José Antunes. Rafael Rodrigues de Macedo Mendes Moreira dos Santos Paulino José dos Santos Claudio Novais Horacio Procópio Alves de oliveira e possivelmente outros.
II - A desapropriar mediante acôrdo ou por via judicial, as julgadas de dominio particular e que consta pertencerem a The Lancashire General Investiment Compeny Ltda. The San Paulo Tramway Ligth e Power Co. Fernando de Almeida Nobre S.A. Agrícola Industrial São Sebastião o sucessores da Municipalidade de Caraguatatuba, de Mathias Reiff e de Rafael Ara, ou quem de direito.
III - A promover a desapropriação ou receber em doação, mediante autorização da Assembléia Legislativa das terras pertencentes à Municipalidade de Caraguatatuba.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata êste decreto é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei Federal de 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º - As despezas com a execução de presente decreto, a outras a êle inherentes e relativas à desapropriação, correrão por conta da Verba n. 268-4-49-490 "Encargos Legais" inciso I do Orçamento vigente.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nêste artigo, fica declarado de nenhum efeito, no presente exercício, o contido inciso II, do artigo 7.º de Decreto n. 24.543 de 11 de maio de 1955.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jaime de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral