DECRETO N. 26.396, DE 12 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza admissões de extranumerários nos Departamentos de Engenharia e Mecânica da Agricultura e da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e 
Considerando a necessidade de pessoal para a instalação de Areas de Demonstração de Práticas Conservacionistas, a cargo do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, e para a instalação de novas "Casas da Lavoura", a cargo do Departamento da Produção Vegetal, e 
Considerando, afinal, que os órgãos aludidos, bem como os demais, da Secretaria da Agricultura, não contam com pessoal suficiente para atender tais encargos, o que impossibilita medidas de remanejamento de servidores:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir extranumerários-mensalistas, observado o disposto no item VI do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, para o exercício das seguintes funções:
I) 3 (três) Engenheiros-Agrônomos, referenda "33";
II) 3 (três) Auxiliares de Engenheiro-Agrônomo, referência "27"; e
III) 3 (três) Escriturários referência "22".
Artigo 2.º - O pessoal admitido na forma do artigo anterior será lotado na seguinte conformidade:
I) No Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, 1 (um) Engenheiro-Agrônomo, 3 (tres) Auxiliares de Engenheiro-Agrônomo e 1 (um) Escriturário.
II) No Departamento da Produção Vegetal, 2 (dois) Engenheiros-Agrônomos e 2 (dois) Escriturários.
Artigo 3.º - A despesa resultante, nêste exercício, onerará os itens 101 - "Mensalistas" - das verbas consignadas às repartições aludidas, no orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jaime de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral