DECRETO N. 26.399, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "U" da PP-III,
lotado no Instituto Adolfo Lutz, do Departamento de Saúde do mesmo
Quadro e ocupado por Guilherme Villela Curban
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata o presente
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral