DECRETO N. 26.399, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "U" da PP-III, lotado no Instituto Adolfo Lutz, do Departamento de Saúde do mesmo Quadro e ocupado por Guilherme Villela Curban
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata o presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral