DECRETO N. 26.400, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "S". do QSA-PP-III lotado no Departamento
de Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado
pelo senhor Cyro Conte Brilho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agrícultura.
Artigo 3.º - o título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário Agricultura e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 26.400, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956
Retificação
No artigo 1.º
Onde se lê:
senhor Cyro Conte Brilho.
Leia-se:
senhor Cyro Corte Brilho.