DECRETO N. 26.400, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "S". do QSA-PP-III lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Cyro Conte Brilho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agrícultura.
Artigo 3.º - o título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 26.400, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

Retificação

No artigo 1.º
Onde se lê:
senhor Cyro Conte Brilho.
Leia-se:
senhor Cyro Corte Brilho.