DECRETO N. 26.401, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

Dispôe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia, classe "Z" (Delegado de 2.ª classe) da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Investigações - Adjunto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1956

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.