DECRETO N. 26.401, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956
Dispôe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão
Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Delegado
de Polícia, classe "Z" (Delegado de 2.ª classe) da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de
Investigações - Adjunto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.