DECRETO N. 26.404, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 25.270 de 26 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas no Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas com as importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações: 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas no mesmo orçamento com as importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações: 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 26.404, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 25.270, de 26 de dezembro de 1955.

Retificação

No artigo 1.º - onde se lê:
3 - Material de Consumo
Cr$
32 - Material de Laboratório e de gabinete ..............400.000,00
323 - Combustíveis
leia-se:
3 - Material de Consumo
32 - Material de laboratórios e de Gabinete
323 - Combustíveis.............400.000,00