DECRETO N. 26.407, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956
Dá a denominação a estabelecimentos de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que a Câmara Municipal de Lorena, em fundamentada
representação a êste Poder, reinvidicou a denominação de "Prof. Joaquim
Ferreira Pedro", para o Grupo escolar do Bairro de Santo Antônio,
naquêle município;
Considerando que, o Prof. Joaquim Ferreira Pedro exerceu por mais de 40
anos, de modo exemplar, o magistério das primeiras letras naquela
cidade, impondo-se ao respeito e a estima pública pelo desvelado
interêsse com que sempre pacientemente defendeu a criança e o escolar;
Considerando que, no Processo n. 35.680-56, a diretoria do Grupo
Escolar do Bairro do Engenho, em Lorena, solicita seja atribuído ao
estabelecimento o nome do eminente educador;
Considerando que, o Prof. Antônio Vieira Filho, por outro lado, em
razão dos fundamentos enumerados nos consideranda do Decreto n. 26.190,
de 27-7-1956, é merecedor de igual homenagem do Poder Público, que
atenderá com isto, indiscutivelmente, relevante interêsse do ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Professor Antônio Vieira Filho", o Grupo Escolar do Bairro de Engenho em Lorena;
Artigo 2.º - Fica denominado Grupo Escolar "Joaquim Ferreira Pedro", o Grupo Escolar do Bairro de Santo Antônio, em Lorena;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .