DECRETO N. 26.408, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As antigas Escolas Industriais e os Cursos Práticos
de Ensino Profissional do Estado, êstes últimos denominador "Escolas
Artesanais", e que foram transformados respectivamente, em Escolas
Técnicas e Escolas Industriais, só poderão funcionar sob novo regime,
bem como alterar as suas denominações depois de obtida a necessária
autorização federal de acôrdo com o disposto no artigo 59. §§ 1.º e 8.º
do Decreto-lei Federal n. 4.073 de 30 de janeiro de 1942 modificado
pelo n. 8.680, de 15 de janeiro de 1946.
Parágrafo único -
Os titulos dos funcionários nomeados para as escolas transformadas, com
a denominação ora modificada, serão devidamente apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral