DECRETO N. 26.412, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal
"Regente Feijó", de Itú, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III -
Classe "H", lotado no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta",
da Capital, provido em caráter efetivo, por d. Maria do Carmo Vianna de
Oliveira.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral