DECRETO N. 26.416, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei 14.138 de 18-8-1944,
Considerando que, em virtude das transformações sofridas o cargo de Secretário lotado na Escola Técnica "Carlos de Campos" da Capital passou a pertencer à Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Educação com vencimentos do padrão "S":
Considerando não ser possivel a permanência dêsse Cargo, com padrão de vencimentos superior aos do cargo de diretor no estabelecimento sem quebra de ordem hierárquica, que também inclue as vantagens pecuniárias do cargo,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Secretário QSE-PP-II, padrão "S" atualmente vago, na Escola Técnica "Carlos de Campos" da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.