DECRETO N. 26.416, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei 14.138 de
18-8-1944,
Considerando que, em virtude das transformações sofridas o cargo de
Secretário lotado na Escola Técnica "Carlos de Campos" da Capital
passou a pertencer à Tabela II da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Educação com vencimentos do padrão "S":
Considerando não ser possivel a permanência dêsse Cargo, com padrão de
vencimentos superior aos do cargo de diretor no estabelecimento sem
quebra de ordem hierárquica, que também inclue as vantagens pecuniárias
do cargo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Secretário
QSE-PP-II, padrão "S" atualmente vago, na Escola Técnica "Carlos de
Campos" da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.