DECRETO N. 26.417, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956
Determina o tipo de estabelecimento à Curso do Ensino Profissional.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no
parágrafo único do artigo 1.º, da Lei 8.663, de 21 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Escola Artesanal o Curso
Prático de Ensino Profissional de São José do Rio Preto, criado pela
Lei 77, de 23 de fevereiro de 1948, nos moldes do Decreto-lei n.
16.108, de 14 de setembro de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.