DECRETO N. 26.418, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre instalação de escola artezanal em Itapetininga.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que pela Lei n. 962 de 29-1-1951 foi criada na cidade de
Taquaritinga, uma escola de ensino profissional prático,
destinada a ministrar dois cursos práticos de Ensino
Profissional. sendo um de ajustadores e outro de
instalações domiciliares;
Considerando que pela Lei n. 1052, de 12-6-1951, foram criados na mesma
cidade de Taquaritinga, dois cursos práticos do Ensino
Profissional sendo um de Serviços Domesticos e outro de
Mecânica:
Considerando que a Escola criada pela Lei n. 962 bem assim como os
cursos criados pela Lei n 1052 foram instituidos nos moldes do
Decreto-Lei n. 16.108 de 14-9-1946:
Considerando que a Lei n. 2663 de 21-1-1954 transformou em Escolas
Artezanais ou Escolas de Iniciação Agricola os Cursos
Práticos de Ensino Profissional criados nos moldes do aludido
decreto-lei n 16.108:
Considerando, assim. terem sido criadas duas escolas de ensino
profissional na mesma localidade sem que até agora nenhuma delas
tenha sido instalada:
Considerando a desnecessidade de que ambas sejam instaladas em
Taquaritinga, e aconselhando, por outro lado, o interesse para o
desenvolvimento do ensino técnico profissional que uma delas
seja instalada em outra localidade:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica designada a cidade de Itapetininga para
nela ser instalada a Escola criada pela Lei n 1052 de 12-6-1951, que
funcionará como escola artezanal de acôrdo com a Lei n.
2663 de 21-1-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral