DECRETO N. 26.418, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre instalação de escola artezanal em Itapetininga.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que pela Lei n. 962 de 29-1-1951 foi criada na cidade de Taquaritinga, uma escola de ensino profissional prático, destinada a ministrar dois cursos práticos de Ensino Profissional. sendo um de ajustadores e outro de instalações domiciliares;
Considerando que pela Lei n. 1052, de 12-6-1951, foram criados na mesma cidade de Taquaritinga, dois cursos práticos do Ensino Profissional sendo um de Serviços Domesticos e outro de Mecânica:
Considerando que a Escola criada pela Lei n. 962 bem assim como os cursos criados pela Lei n 1052 foram instituidos nos moldes do Decreto-Lei n. 16.108 de 14-9-1946:
Considerando que a Lei n. 2663 de 21-1-1954 transformou em Escolas Artezanais ou Escolas de Iniciação Agricola os Cursos Práticos de Ensino Profissional criados nos moldes do aludido decreto-lei n 16.108:
Considerando, assim. terem sido criadas duas escolas de ensino profissional na mesma localidade sem que até agora nenhuma delas tenha sido instalada:
Considerando a desnecessidade de que ambas sejam instaladas em Taquaritinga, e aconselhando, por outro lado, o interesse para o desenvolvimento do ensino técnico profissional que uma delas seja instalada em outra localidade:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica designada a cidade de Itapetininga para nela ser instalada a Escola criada pela Lei n 1052 de 12-6-1951, que funcionará como escola artezanal de acôrdo com a Lei n. 2663 de 21-1-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral