DECRETO N. 26.419, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerários no Departamento do Ensino Profissional.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Art. 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admissão do sr. Waldir de Souza para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário do Departamento do Ensino Profissional, em claro de dispensa do sr. João Ferreira da Costa, devendo ter exercício na Escola Artezanal de Tupã, ficando sem efeito a admissão do sr. Alcir Ranieri para exercer a referida função constante do artigo 1.º do Decreto n. 26.361, de 31 de agôsto último;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral