DECRETO N. 26.420, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que, com a dispensa do antigo dentista do estabelecimento, em virtude de ter sido cassado o registro de seu diploma, ficou o gabinete dentário do grupo escolar fechado, e os alunos sem assistência buco-dental.
Resolve:

Artigo 1.º - Fica autorizada, a título excepcional, a admissão do sr. Ricardo Espada para exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de dentista do Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no grupo escolar de Roberto, em Pindorama, no claro da dispensa, em 31-3-1955, do sr. José Goyanna.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.