DECRETO N. 26.421, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Machado de Assis" nesta Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:
1.º) - haver condições de prédio e de instalações e
2.º) - que o relatório técnico contido no processo n. 46.735-56, conclui pela autorização de funcionamento da Escola Normal Livre "Machado de Assis" nesta Capital.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.0, parágrafo único do decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir de 1957, da Escola Normal Livre "Machado de Assis", nesta Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos orgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção previa do estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.