DECRETO N. 26.422, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre comunicação, por parte das Secretaria de Estado e Autarquias, do número de servidores da categoria de "pessoal para obras" atualmente existente.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 
Decreta:

Artigo 1.º - As Secretarias de Estado e as Autarquias deverão comunicar ao Governador, dentro de 15 dias o número existente de servidores da categoria de "pessoas para obra" na data em que entrou em vigor o Decreto n. 26.392 do corrente ano.
Parágrafo único - Ficam autorizadas, quando de interesse inadiável ao serviço as admissões para preenchimento de claros que venham a ocorrer no pessoal existente a data do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Derville Allegretti
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Setembro do 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.