DECRETO N. 26.423, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águias e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atnbuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 40.248.473.70 (quarenta milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e tres cruzeiros e setenta centavos), destinado a atender às despesas com a aquisição de uma draga para o Serviço do Vale do Ribeira reajustamento do contrato firmado com o Laboratório National dHvdraulique de Chatou e outras relacionadas com a execução do seu programa de obras e serviços.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos "superavits" de exercícios anteriores devidamente apurados em balanços gerais do referido Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral