DECRETO N. 26.423, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águias e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1957,
um crédito especial de Cr$ 40.248.473.70 (quarenta
milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta
e tres cruzeiros e setenta centavos), destinado a atender às
despesas com a aquisição de uma draga para o
Serviço do Vale do Ribeira reajustamento do contrato firmado com
o Laboratório National dHvdraulique de Chatou e outras
relacionadas com a execução do seu programa de obras e
serviços.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes dos "superavits" de exercícios anteriores
devidamente apurados em balanços gerais do referido
Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral