DECRETO N. 26.424, DE 15 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. e destinados aos Serviços Públicos do Guarujá, os seguintes cargos criados no Quadro da aludida Secretaria pela Lei n. 3 464, de 28 de agôsto de 1956, que se acham vagos e a serem providos nos têrmos da referida Lei:
I - Da Tabela II da Parte Permanente
1 cargo de Chefe de Secção, padrão "S";
1 cargo de Encarregado Geral dos Serviços de Transportes e Eletricidade, padrão "L";
1 cargo de Fiscal de Ferry-Boat, padrão "J";
1 cargo de Tesoureiro padrão "P".
II - Da Tabela I da Parte Suplementar
1 cargo de Almoxarife, padrão "K";
1 cargo de Contador e Guarda-livros, padrão "M"
1 cargo de Engenheiro, padrão "V";
1 cargo da Servente. padrão "E". 
III - Da Tabela II da Parte Suplementar
2 cargos de Escriturário, classe "J";
2 cargos de Escriturário, classe "I";
1 cargo de Escriturário, classe "H";
1 cargo de Escriturário, classe "G".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral