DECRETO N. 26.427, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Serviço Social do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir a sra. Elza Dacini, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22. Cr$ 4.400,00, no Serviço Social do Estado, da mesma Secretaria, na vaga da dispensa de d. Anna Moraes Lima Passos por ato de 13, publicado a 14 de outubro de 1955, observado o disposto no item VI, do artigo 28 da Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 224 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 26.427, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Retificação
No Artigo 1.º - onde se lê
..........................Elza Dacini
..........................
leia-se
..........................Elza Pacini..........................