DECRETO N. 26.427, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Serviço Social
do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir a sra. Elza
Dacini, para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Escriturário, mediante o salário
da referência 22. Cr$ 4.400,00, no Serviço Social do
Estado, da mesma Secretaria, na vaga da dispensa de d. Anna Moraes Lima
Passos por ato de 13, publicado a 14 de outubro de 1955, observado o
disposto no item VI, do artigo 28 da Lei 2.751, de 2 de outubro de
1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 224 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 26.427, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
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