DECRETO N. 26.428, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir os srs. Enio
Vitali,Eduardo Lainetti e Neusa Prandi, para exercerem como
extranumerários mensalista, os dois primeiros, as funções de Médico,
mediante o salário da ref.38 - Cr$ 11.400,00 e a última das funções de
Atendente,mediante o salário da ref.19 - Cr$ 4.000,00, na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto
no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
onerando a despesa nêste exercício, a Verba 191 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.