DECRETO N. 26.431, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Dispões sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADRO, GOVERADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei 14.136, de 18 , de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1)
cargo da classe "G" da carreira de Motorista, do QSSPAS-PP-III, lotado
no Serviço Social do Estado, da referida Secretaria, ocupado pelo sr.
Amenadabe Alves Feitosa .
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria geral da secretaria de Estados Negócios do Govêrno aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral