DECRETO N. 26.432, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Dá nova
redação ao artigo 1.º, § 1.º, alinea "g",
do decreto n. 23.022, de 31 de dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte
redação o artigo 1.º, § 1.º,
alínea "g", do Decreto n. 23.002, de 31 de dezembro de 1953:
"- ônibus e outros veículos motorizados, quando empregados exclusivamente em transportes urbanos"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral