DECRETO N. 26.436, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Despõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Geografico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação, padrão "H", QSA-PP-II, lotado no departamento de Assistência ao Cooperativismo, da mesma Secretaria ocupada pela senhora Maria de Lourdes Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Instituto Geográfico e Geológico ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral