DECRETO N. 26.436, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Despõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Geografico e
Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Documentação,
padrão "H", QSA-PP-II, lotado no departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da mesma Secretaria ocupada pela
senhora Maria de Lourdes Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Instituto
Geográfico e Geológico ao Departamento de
Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral