DECRETO N. 26.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de
Administração classe "H", do QSA-PS-II, lotado no
Instituto Geografico e Geológico, da mesma Secretaria ocupado
pela senhora Maria Helena de Godoy Alves.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo ao instituto Geográfico e
Geológico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral