DECRETO N. 26.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Administração classe "H", do QSA-PS-II, lotado no Instituto Geografico e Geológico, da mesma Secretaria ocupado pela senhora Maria Helena de Godoy Alves.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo ao instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral